Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, durante a realização de consultas e acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames e procedimentos que utilizem sedação ou anestesia, no município de Jaraguá do Sul
Art. 1º - Fica assegurado às mulheres o direito a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, independentemente do sexo ou gênero da pessoa que realiza o exame.
Art. 2º - É obrigatória a presença de um profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos que envolvam o uso de sedação ou anestesia que possam levar a inconsciência da paciente, no Município de Jaraguá do Sul
Parágrafo Único: Essa regra se aplica também a exames realizados em ambulatórios e internações, incluindo trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como durante estudos de diagnóstico como transvaginal, ultrassonografias ou teste urodinâmico.
Art. 3º Todos os estabelecimentos de saúde devem informar aos pacientes sobre seus direitos de acordo com esta Lei, devendo ser exibidas em um local visível e de fácil acesso.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Os casos de abusos sexuais em hospitais e clínicas enquanto pacientes passam por procedimentos cirúrgicos mostram a fragilidade e a vulnerabilidade das mulheres na área da saúde. Por esta razão, o objetivo deste projeto de lei é assegurar o direito às mulheres de ter acompanhante, sendo a pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames mamários, genitais e retais. A proposta obriga também a presença de um profissional de saúde do sexo feminino durante procedimentos que utilizem sedação ou anestesia.
Esta Lei se aplica a estabelecimentos de saúde de Jaraguá do Sul, incluindo ambulatórios e internações, bem como durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato e estudos diagnósticos.
Cabe ao Poder Público Municipal, a criação de políticas públicas para evitar os riscos de violências, garantindo cada vez mais meios de proteção às mulheres. Importante destacar, que todos os estabelecimentos de saúde devem informar aos pacientes sobre este direito em local visível e de fácil acesso.
Em vista da importância deste projeto, solicito o apoio dos nobre pares para a aprovação da presente proposta.
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