Denomina Estrada.
Art. 1° A Estrada JGS N° 489, localizada na Planta do Quadro do Perímetro Rural, passa a denominar-se ERICO OTO HORNBURG.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: o projeto visa prestar justa homenagem ao Senhor Erico Otto Hornburg, cuja biografia encontra-se anexa ao projeto.
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