Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 117/2019
de 03/07/2019
Situação
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Trâmite
03/07/2019
Regime
Ordinário
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
EUGENIO JOSÉ JURASZEK, MARCELINDO CARLOS GRUNER.
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Tomba, como patrimônio Cultural Imaterial do Município, o Strudel.                                                                                                                                                                       

Texto

Art. 1° É tombado, como patrimônio Cultural Imaterial do Município, o Strudel.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                     

Complemento

JUSTIFICATIVA: O Strudel é uma iguaria trazida pelos imigrantes Húngaros na década 1891, quando chegavam a Jaraguá do Sul os primeiros colonizadores vindos Blumenau e, foram conduzidos por Rio Ada através da serra do Garibaldi onde se estabeleceram em suas terras, essas já demarcadas, trazendo seus costumes, culturas, tradição e com eles o famoso prato chamado de Strudel, onde era servido em ocasiões especiais, difundiu-se rapidamente tornando­-se um prato muito procurado e apreciado por moradores e, turistas que visitam nossa região, por esse fato histórico solicito o tombamento do Strudel como patrimônio Cultural imaterial do município de Jaraguá do Sul.

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