Tomba, como patrimônio Cultural Imaterial do Município, o Strudel.
Art. 1° É tombado, como patrimônio Cultural Imaterial do Município, o Strudel.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: O Strudel é uma iguaria trazida pelos imigrantes Húngaros na década 1891, quando chegavam a Jaraguá do Sul os primeiros colonizadores vindos Blumenau e, foram conduzidos por Rio Ada através da serra do Garibaldi onde se estabeleceram em suas terras, essas já demarcadas, trazendo seus costumes, culturas, tradição e com eles o famoso prato chamado de Strudel, onde era servido em ocasiões especiais, difundiu-se rapidamente tornando-se um prato muito procurado e apreciado por moradores e, turistas que visitam nossa região, por esse fato histórico solicito o tombamento do Strudel como patrimônio Cultural imaterial do município de Jaraguá do Sul.
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