Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 118/2022
de 05/05/2022
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 5.628.512,52 (Cinco milhões, seiscentos e vinte e oito mil, quinhentos e doze reais e cinquenta e dois centavos), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Semash), a saber:

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

10.002 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

10.002.8.241.303.2.829 - Transferência de Recursos Financeiros

a Entidades Conforme Deliberações do CMDI

      3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

10.002.352       3.3.50 - Transferências à Instituições Privadas

sem Fins Lucrativos

0.3.06.0419 - SF - Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI R$ 93.549,44

      4.4.00 - INVESTIMENTOS

10.002.354       4.4.50 - Transferências à Instituições Privadas

s/ Fins Lucrativos

0.3.06.0419 - SF - Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI R$ 5.534.963,08

                                                                               TOTAL R$ 5.628.512,52

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021, do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI), proveniente dos recursos vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI, no valor de R$ 5.628.512,52 (Cinco milhões, seiscentos e vinte e oito mil, quinhentos e doze reais e cinquenta e dois centavos).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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