Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 5.628.512,52 (Cinco milhões, seiscentos e vinte e oito mil, quinhentos e doze reais e cinquenta e dois centavos), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Semash), a saber:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
10.002 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
10.002.8.241.303.2.829 - Transferência de Recursos Financeiros
a Entidades Conforme Deliberações do CMDI
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10.002.352 3.3.50 - Transferências à Instituições Privadas
sem Fins Lucrativos
0.3.06.0419 - SF - Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI R$ 93.549,44
4.4.00 - INVESTIMENTOS
10.002.354 4.4.50 - Transferências à Instituições Privadas
s/ Fins Lucrativos
0.3.06.0419 - SF - Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI R$ 5.534.963,08
TOTAL R$ 5.628.512,52
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021, do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI), proveniente dos recursos vinculados ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI, no valor de R$ 5.628.512,52 (Cinco milhões, seiscentos e vinte e oito mil, quinhentos e doze reais e cinquenta e dois centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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