Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº
8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 360.951,95 (Trezentos e sessenta mil, novecentos e cinquenta e um reais e noventa e cinco centavos), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.1.393 - Recapeamento Rua 702 - João Ropelato
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.711 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.83.0623 - Op. Créd. - CEF - Programa FINISA R$ 32.602,73
09.001.15.452.450.3.003 - Pavimentação Rua Henrique Demathe
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.712 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.83.0623 - Op. Créd. - CEF - Programa FINISA R$ 37.620,87
09.001.15.452.450.3.005 - Pavimentação Rua José Theodoro Ribeiro
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.713 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.83.0623 - Op. Créd. - CEF - Programa FINISA R$ 290.728,35
TOTAL R$ 360.951,95
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da “Operação de Crédito” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente do recurso Operação de Crédito - CEF - Programa FINISA, no valor de R$ 360.951,95 (Trezentos e sessenta mil, novecentos e cinquenta e um reais e noventa e cinco centavos).
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 27 de janeiro de 2021.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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