Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 12/2022
de 11/02/2022
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 3.525.368,90 (Três milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, trezentos e sessenta e oito reais e noventa centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.002 - ATENÇÃO BÁSICA

15.002.10.122.301.2.672 - Pagamento dos Servidores da Saúde

- Atenção Primária

        3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.002.20         3.1.90 - Aplicações Diretas

0.6.77.0666 - SF - Emenda Parlamentar Bancada - Custeio

Atenção Básica     R$ 800.000,00

15.006 - INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE

15.006.10.122.755.1.654 - Construção da Unidade Básica de Saúde - Vieiras

        4.4.00 - INVESTIMENTOS

15.006.69         4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde     R$ 800.000,00

0.3.02.0002 - SF - Receitas Impostos e Transferências Impostos - Saúde  R$ 1.425.368,90

15.006.10.305.755.1.650 - Ampliação do Laboratório Municipal

        4.4.00 - INVESTIMENTOS

15.006.66         4.4.90 - Aplicações Diretas

0.6.06.0366 - SF - Próprios/Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária     R$ 500.000,00

                                                                                   TOTAL  R$ 3.525.368,90

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.002 - ATENÇÃO BÁSICA

15.002.10.122.301.2.672 - Pagamento dos Servidores da Saúde - Atenção Primária

        3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.002.20         3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde      R$ 800.000,00

Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, serão utilizados o "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021 do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados às Receitas Impostos e Transferências Impostos - Saúde, no valor de R$ 1.425.368,90 (Um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil, trezentos e sessenta e oito reais e noventa centavos); e do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente dos recursos vinculados aos Próprios/Taxa Fiscalização Vigilância Sanitária, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais); e à Emenda Parlamentar Bancada - Custeio Atenção Básica, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais).

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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