Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.709.482,21 (Um milhão, setecentos e nove mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e um centavos), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.001.15.122.300.2.204 - Manutenção das Atividades Administrativas
- Cadastro Técnico
4.4.00 - INVESTIMENTOS
33.001.461 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.83.0533 - PMAT - Op. Crédito BRDE Municípios R$ 1.270.008,94
0.3.83.0533 - SF - PMAT - Op. Crédito BRDE Municípios R$ 439.473,27
TOTAL R$ 1.709.482,21
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do provável “Excesso de Arrecadação” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados PMAT - Operação de Crédito BRDE Municípios, no valor de R$ 1.270.008,94 (Um milhão, duzentos e setenta mil, oito reais e noventa e quatro centavos); e do “Superavit Financeiro” apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados PMAT - Operação de Crédito BRDE Municípios, no valor de R$ 439.473,27 (Quatrocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e sete centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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