Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 120/2022
de 04/05/2022
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 588.000,00 (Quinhentos e oitenta e oito mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:

33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO

33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE

33.002.15.452.410.2.260 - Manutenção e Investimentos em Equipamentos

de Controle de Tráfego

4.4.00 - INVESTIMENTOS

33.002.510 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.12.0071 - SF - Convênio SSP PMJS 12640 R$   588.000,00

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados Convênio SSP PMJS 12640, no valor de R$ 588.000,00 (Quinhentos e oitenta e oito mil reais).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

Submetemos à apreciação dos Nobres Vereadores o incluso Projeto de Lei que “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências”.

A abertura do crédito adicional suplementar no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), no valor de R$ 588.000,00, tem por finalidade atender despesas com a manutenção e investimentos em equipamentos de controle de tráfego.

Considerando que o remanejamento orçamentário em questão decorre de aditamento ao Contrato Nº 459/2020, que trata sobre investimentos em serviços e equipamentos de controle de tráfego (semáforos inteligentes), resta evidenciado o imediato e relevante interesse público a ensejar a aprovação da presente proposta legislativa, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência.

Assegurados do integral apoio desse Plenário, somos antecipadamente gratos.

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade