Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 121/2021
de 22/04/2021
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº

8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 3.828.738,92 (Três milhões, oitocentos e vinte e oito mil, setecentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria

Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.004 - ESPORTE E LAZER

39.004.27.811.1002.5.602 - Implantação do Centro de Treinamento Esportivo

4.4.00 - INVESTIMENTOS

39.004.618 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.34.0576 - Conv. Min. Esporte - Construção Centro de Treinamento

Esportivo R$ 2.400.000,00

6.1.00.0576 - Contrap. Conv. Min. Esporte - Construção Centro de

Treinamento Esportivo R$ 23.000,00

6.3.00.0576 - Contrap. com SF - Próprios - Conv. Min. Esporte -

Construção Centro de Treinamento Esportivo R$ 1.405.738,92

TOTAL R$ 3.828.738,92

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação total da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.004 - ESPORTE E LAZER

39.004.27.811.1002.5.602 - Implantação do Centro de Treinamento Esportivo

4.4.00 - INVESTIMENTOS

39.004.618 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 23.000,00

Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, serão utilizados o provável “Excesso de Arrecadação” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados ao Convênio Ministério do Esporte - Construção Centro de Treinamento Esportivo, no valor de R$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil reais); e o “Superavit Financeiro” apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente

de recursos ordinários, no valor de R$ 1.405.738,92 (Um milhão, quatrocentos e cinco mil, setecentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos).

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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