Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº
8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 2.368.024,60 (Dois milhões, trezentos e sessenta e oito mil, vinte e quatro reais e sessenta centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.451.2.310 - Varrição de Ruas
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
09.001.322 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 2.060.086,40
09.001.15.452.451.2.311 - Coleta e Disposição do Lixo
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
09.001.323 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.3.53.0642 - SF-COVID-19-LC 173/2020 - Sem Destinação Específica R$ 307.938,20
TOTAL R$ 2.368.024,60
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 2.060.086,40 (Dois milhões, sessenta mil, oitenta e seis reais e quarenta centavos); e dos recursos vinculados COVID-19-LC 173/2020 - Sem Destinação Específica, no valor de R$ 307.938,20 (Trezentos e sete mil, novecentos e trinta e oito reais e vinte centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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