Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 1.421.775,41 (Hum milhão, quatrocentos e vinte e um mil, setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e um centavos), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.3.140 - Pavimentação Rua 285 - Egon Koch
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos R$ 731.025,52
09.001.15.452.450.3.141 - Pavimentação Rua 203 - Victorio Pradi
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos R$ 197.022,51
09.001.15.452.450.3.142 - Pavimentação Rua 1047 - Papa Paulo VI
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos R$ 215.565,28
09.001.15.452.450.3.143 - Pavimentação Rua 319 - Paulina Demathe Picolli
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos R$ 278.162,10
TOTAL R$ 1.421.775,41
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.3.135 - Pavimentação Rua Christina Enriconi Marcatto
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.623 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos R$ 514.187,40
09.001.15.452.450.3.036 - Pavimentação Rua Valdir José Manfrini
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.624 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos R$ 907.588,01
TOTAL R$ 1.421.775,41
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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