Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 125/2022
de 11/05/2022
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 7.565.000,00 (Sete milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.001.12.122.300.2.136 - Investimentos em Equipamentos de

Informática, Mobiliários e Equipamentos Diversos - Educação

        4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.001.100         4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 300.000,00

08.001.12.361.300.2.100 - Manutenção das Atividades Administrativas

- Educação

        3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.001.87         3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 80.000,00

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.361.350.2.109 - Manutenção das Atividades e Serviços do

Ensino Fundamental

        3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.138         3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 1.700.000,00

08.002.12.361.350.2.112 - Investimentos em Equipamentos de

Informática, Mobiliários e Equipamentos Diversos

        4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.141         4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 600.000,00

08.002.12.361.350.2.139 - Atendimento na Educação de Jovens e

Adultos em Curso de Ensino Fundamental / Nivelamento Escolar

        3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.147         3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 50.000,00

08.002.12.361.350.2.141 - Descentralização - Ensino Fundamental

        3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.148         3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 1.350.000,00

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.365.351.2.118 - Manutenção das Atividades e Serviços da

Educação Infantil

        3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.003.162         3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 1.200.000,00

08.003.12.365.351.2.120 - Investimentos em Equipamentos de

Informática, Mobiliários e Equipamentos Diversos

        4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.003.167         4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 700.000,00

08.003.12.365.351.2.140 - Descentralização - Educação Infantil

        3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.003.177         3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 1.500.000,00

08.004 - EDUCAÇÃO ESPECIAL

08.004.12.367.352.2.122 - Manutenção das Atividades e Serviços da

Educação Especial

        3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.004.182         3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 85.000,00

                                                                                                     TOTAL R$ 7.565.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.122.301.2.127 - Pagamento dos Servidores do Ensino Fundamental

        3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.002.104         3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 7.565.000,00

                                                                                                

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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