Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 126/2020
de 03/06/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8346/2020)
Trâmite
03/06/2020
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento (Semdra), a saber:

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO

12.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO

12.001.18.541.1150.4.158 - Combate e Controle do Borrachudo

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

12.001.400 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS                                   R$ 35.000,00

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento (Semdra), a saber:

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO

12.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO

12.001.20.608.500.2.405 - Eventos Agropecuários e de Agronegócios

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

12.001.394 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 35.000,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 26 de maio de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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