Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº
8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 45.546,45 (Quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.1.433 - Pavimentação Rua Dorval Marcatto
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.261 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 13.115,09
09.001.15.452.450.1.471 - Pavimentação Rua Irmã Keiser Nagel
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.272 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios - PMJS R$ 32.431,36
TOTAL R$ 45.546,45
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do “Superavit Financeiro” apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos ordinários, no valor de R$ 45.546,45 (Quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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