Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE
33.002.15.131.410.2.256 - Realização de Ações Educativas
para Humanizar o Trânsito
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33.002.442 3.3.90 - Aplicações Diretas
2.701.0000.0317 - SF - Convênio Multas Trânsito - RENAINF -
Besc c/c 74736-7 R$ 100.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2022, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados ao Convênio Multas Trânsito - RENAINF - Besc c/c 74736-7, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A abertura do crédito adicional suplementar no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), no valor de R$ 100.000,00, tem por finalidade atender despesas com a realização de ações educativas para humanizar o trânsito.
Considerando que a readequação orçamentária em tela objetiva viabilizar o desenvolvimento de ações para a promoção da segurança no trânsito, mediante a sensibilização, a conscientização e a orientação sobre a importância de cada um assumir responsabilidades perante sua comunidade, resta evidenciado o imediato e relevante interesse público a ensejar a aprovação da presente propositura, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência.
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