Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial noOrçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº
8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 387.955,88 (Trezentos e oitenta e sete mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.1.316 - Pavimentação Rua 707 - Maria Madalena Lopes Sant'Ana
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.715 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.83.0586 - Op. Créd. Badesc Cidades R$ 65.035,95
09.001.15.452.450.1.318 - Pavimentação Rua 710 - Arthur Carsten
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.716 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.83.0586 - Op. Créd. Badesc Cidades R$ 24.831,63
09.001.15.452.450.1.325 - Pavimentação Rua Guilherme Schiochet
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.717 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.83.0586 - Op. Créd. Badesc Cidades R$ 8.012,04
09.001.15.452.450.1.326 - Pavimentação Rua 715 - Adolfo Menel
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.718 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.83.0586 - Op. Créd. Badesc Cidades R$ 26.061,22
09.001.15.452.450.1.328 - Pavimentação Rua 730 - Otaviano Tissi
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.714 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.83.0586 - Op. Créd. Badesc Cidades R$ 258,41
09.001.15.452.450.1.448 - Pavimentação Rua 971 - Manoel Vieira
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.719 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.83.0586 - Op. Créd. Badesc Cidades R$ 263.756,63
TOTAL R$ 387.955,88
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da “Operação de Crédito” do Município de Jaraguá do Sul, proveniente do recurso Operação de Crédito Badesc Cidades, no valor de R$ 387.955,88 (Trezentos e oitenta e sete mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos).
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 29 de janeiro de 2021.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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