Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com o GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por Intermédio da POLÍCIA CIVIL DE SANTA CATARINA, Visando a Manutenção dos Serviços de Polícia Judiciária e Apuração das Infrações Penais Comuns no Âmbito do Município de Jaraguá do Sul.
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DE SANTA CATARINA, para cooperação de esforços para a manutenção dos serviços de Polícia Judiciária e apuração das infrações penais comuns, no âmbito do Município de Jaraguá do Sul.
Art.2º Para a execução do Convênio o Município repassará, mensalmente, ao Governo do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Polícia Civil de Santa Catarina, o valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), que será reajustado a cada 12 (doze) meses, pelo IGPM/FGV ou pelo índice que vier a lhe substituir, até o dia 10 (dez) de cada mês.
Parágrafo único. O repasse de recursos financeiros a que se refere o caput se dará para o custeio e a aquisição de equipamentos e contratação de serviços para facilitar as atividades da Polícia Judiciária, a fim de aprimorar as atividades de investigação e atendimento ao público.
Art.3º O Convênio terá vigência de 60 (sessenta) meses, a partir de 01 de fevereiro de 2022, condicionada sua eficácia à publicação de extrato no Diário Oficial do Estado (DOE/SC), podendo ser prorrogado, por meio de aditivo.
Art.4º Ficam também autorizados o Município de Jaraguá do Sul e a Polícia Civil de Santa Catarina a celebrar atinentes Termos Aditivos ao Convênio, objetivando o seu aprimoramento ou prorrogação do seu prazo de vigência.
Art.5º A execução das atividades a que se refere esta Lei será acompanhada e fiscalizada pelos Gestores indicados pela Polícia Civil de Santa Catarina e pelo Município de Jaraguá do Sul.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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