Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 13/2024
de 07/02/2024
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.002 - ATENÇÃO PRIMÁRIA

15.002.10.122.301.2.672 - Pagamento dos Servidores da

Saúde - Atenção Primária

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.002.20 3.1.90 - Aplicações Diretas

2.631.3120.0666 - SF - Emenda Parlamentar Bancada -

Custeio Atenção Básica R$ 200.000,00

15.006 - INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE

15.006.10.301.755.2.654 - Aquisição de Bens na Atenção Primária

4.4.00 - INVESTIMENTOS

15.006.74 4.4.90 - Aplicações Diretas

1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferências

de Impostos - Saúde R$ 200.000,00

                                                                               TOTAL  R$ 400.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.002 - ATENÇÃO PRIMÁRIA

15.002.10.122.301.2.672 - Pagamento dos Servidores da

Saúde - Atenção Primária

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.002.20 3.1.90 - Aplicações Diretas

1.500.1002.0002 - Receitas Impostos e Transferências

de Impostos - Saúde R$ 200.000,00

Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelo recurso mencionado no artigo 2º, será utilizado o "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2023, do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente dos recursos vinculados à Emenda Parlamentar Bancada - Custeio Atenção Básica, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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