Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 137/2021
de 23/04/2021
Ementa

Altera Dispositivos da Lei Municipal Nº 8.523/2020, de 23 de Dezembro de 2020, que Autoriza o Poder Executivo Municipal, Através do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a Celebrar Convênio com a COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA DE JARAGUÁ DO SUL - SC - HOSPITAL E MATERNIDADE JARAGUÁ, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Os §§2º, 3º, 4º e 5º, do artigo 1º, da Lei Municipal Nº 8.523/2020, de 23/12/2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º …

§2º A integralidade do valor do auxílio financeiro deverá ser, obrigatoriamente, na disponibilidade e manutenção de 05 (cinco) leitos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) ao Município de Jaraguá do Sul, para atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para o tratamento da COVID-19, nos termos do artigo 3º, da Portaria MS/GM Nº 1.666, de 2020.

§3º A disponibilidade e manutenção dos 05 (cinco) leitos de UTI ao tratamento de pacientes da COVID-19 inicia-se a partir de 01 de janeiro de 2021 até 31 de março de 2021.

§4º O auxílio financeiro recebido nos termos do Convênio abrange o custo com a equipe de pessoal necessária ao atendimento dos 05 (cinco) leitos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) para o tratamento da COVID-19.

§5º Havendo necessidade justificada pela Comunidade Evangélica Luterana de Jaraguá do Sul - SC - Hospital e Maternidade Jaraguá de falta de pessoal necessário ao atendimento dos 05 (cinco) leitos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) no tratamento da COVID-19, poderá o Município de Jaraguá do Sul realizar a cessão de servidores públicos municipais para atender exclusivamente o objeto do Convênio.

...”

Art.2º O inciso III, do artigo 2º, da Lei Municipal Nº 8.523/2020, de 23/12/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2º …

III - promover a disponibilidade e manutenção dos 05 (cinco) leitos de UTI ao tratamento de pacientes com COVID-19;

...”

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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