Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 137/2022
de 11/05/2022
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 8.483.124,25 (Oito milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, cento e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.1.401 - Recapeamento Rua 131 - Adolf Puttjer

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.218 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.83.0631 - Op. Créd. - Bc. Brasil - Programa Operações Estruturadas R$ 1.256.867,05

09.001.15.452.450.3.020 - Pavimentação Rua Pedro Gonzaga

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.225 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.83.0631 - Op. Créd. - Bc. Brasil - Programa Operações Estruturadas R$    429.262,36

09.001.15.452.450.3.037 - Pavimentação Rua Frederico Curt Alberto Vasel

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.231   4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.83.0631 - Op. Créd.- Bc. Brasil - Programa Operações Estruturadas R$ 1.388.157,22

09.001.15.452.450.3.038 - Pavimentação Rua Guilherme Cristiano

Wackerhagen

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.232 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.83.0631 - Op. Créd. - Bc. Brasil - Programa Operações Estruturadas R$ 1.366.802,32

09.001.15.452.450.3.040 - Pavimentação Rua Olívio Domingos Brugnago

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.234 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.83.0631 - Op. Créd. - Bc. Brasil - Programa Operações Estruturadas R$ 1.683.025,61

09.001.15.452.450.5.806 - Pavimentação Rua Júlio Pedri

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.309 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.83.0631 - Op. Créd. - Bc. Brasil - Programa Operações Estruturadas R$    630.800,25

09.001.15.452.450.5.807 - Pavimentação Rua Manoel Luiz da Silva

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.310 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.83.0631 - Op. Créd. - Bc. Brasil - Programa Operações Estruturadas R$    570.246,59

09.001.15.452.450.5.809 - Pavimentação Rua Arthur Henschel

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.312 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.83.0631 - Op. Créd. - Bc. Brasil - Programa Operações Estruturadas R$    215.595,88

09.001.15.452.450.5.810 - Pavimentação Rua Isidoro Pedri

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.313 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.83.0631 - Op. Créd.- Bc. Brasil - Programa Operações Estruturadas R$    942.366,97

         TOTAL R$ 8.483.124,25

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.3.041 - Pavimentação Rua Walter Marquardt

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.235 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.83.0631 - Op. Créd. - Bc. Brasil - Programa Operações Estruturadas R$ 8.483.124,25

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

A abertura do crédito adicional suplementar no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), no valor de R$ 8.483.124,25, tem por finalidade atender despesas com o recapeamento da Rua 131 - Adolf Puttjer, e com a pavimentação das Ruas Pedro Gonzaga, Frederico Curt Alberto Vasel, Guilherme Cristiano Wackerhagen, Olívio Domingos Brugnago, Júlio Pedri, Manoel Luiz da Silva, Arthur Henschel e Isidoro Pedri.

Considerando que o remanejamento orçamentário em questão tem por objeto promover a recuperação da malha viária do Município, de forma a melhorar a trafegabilidade em vias da cidade, resta evidenciado o imediato e relevante interesse público a ensejar a aprovação da presente proposta legislativa, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência.

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade