Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 4.570.000,00 (Quatro milhões, quinhentos e setenta mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), a saber:
25 - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
25.002 - SAMAE - DIVISÃO ÁGUA
25.002.17.122.300.4.402 - Manutenção Patrimonial - Samae
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
25.002.22 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.6.06.0438 - SF-Recursos Arrecadados pelo Samae R$ 1.000.000,00
25.002.17.512.1400.4.406 - Manutenção das Atividades Técnicas e Operacionais
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
25.002.35 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.6.06.0438 - SF-Recursos Arrecadados pelo Samae R$ 50.000,00
25.002.17.512.1400.4.421 - Ampliação e Melhorias das ETAs, Sistemas Independentes e Boosters
4.4.00 - INVESTIMENTOS
25.002.41 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.6.06.0438 - SF-Recursos Arrecadados pelo Samae R$ 320.000,00
25.003 - SAMAE - DIVISÃO ESGOTO
25.003.17.122.300.4.402 - Manutenção Patrimonial - Samae
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
25.003.42 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.6.06.0438 - SF-Recursos Arrecadados pelo Samae R$ 1.000.000,00
25.003.17.512.1400.3.420 - Ampliação e Adequação - ETE Água Verde
4.4.00 - INVESTIMENTOS
25.003.52 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.6.06.0438 - SF-Recursos Arrecadados pelo Samae R$ 1.800.000,00
25.003.17.512.1400.4.406 - Manutenção das Atividades Técnicas e Operacionais
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
25.003.57 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.6.06.0438 - SF-Recursos Arrecadados pelo Samae R$ 400.000,00
TOTAL R$ 4.570.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do “Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2019, do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), proveniente dos recursos vinculados arrecadados pelo Samae, no valor de R$ 4.570.000,00 (Quatro milhões, quinhentos e setenta mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 17 de junho de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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