Reconhece de Utilidade Pública a Associação Hospital Jaraguá
Art. 1° Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Hospital Jaraguá, com sede neste município.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A associação Hospital Jaraguá é uma entidade que exerce uma excelente trabalho na área da saúde em nosso município. Foi declarada de utilidade pública no ano 1971, quando ainda era Comunidade Evangélica Luterana. Devido a mudança para Associação Hospital Jaraguá se faz necessário uma nova lei para declará-los utilidade pública.
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