Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 138/2023
de 25/08/2023
Ementa

Autoriza a Desafetação de Imóveis de Propriedade do Município para Atendimento ao Programa Ressoar.                                                                                                     

Texto

Art.1º Ficam desafetadas da destinação originária, passando à categoria de bens dominiais do Patrimônio Público Municipal, os imóveis de propriedade do Município para atendimento ao PROGRAMA RESSOAR.

Art.2º As áreas desafetadas por esta Lei destinam-se à alienação e individualização dos lotes já existentes sobre estas áreas, criados pelo Programa Ressoar, através da então Secretaria da Reconstrução, COHAB e o Instituto Ressoar. Constituindo-se das seguintes áreas:

I - desafeta-se a área de 967,58m², permanecendo afetada a área de 173,42m², da Matrícula Imobiliária Nº 52.376, com área total de 1.141,00m², com demais dados identificados nesta MI registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com Cadastro Municipal Nº 42.183, situada à Rua 1145 -  Germano Muller, bairro Barra do Rio Cerro, perímetro urbano, que corresponde à Área de Uso Público Especial (A.U.P.E.);

II - desafeta-se integralmente a área da Matrícula Imobiliária Nº 101.937, com área de  552,25m², com demais dados identificados nesta MI registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com Cadastro Municipal Nº 34.823, situada à Rua 1087 - Rosália Stenger Ayroso, bairro Barra do Rio Cerro, perímetro urbano, da qual 540,50m² correspondem à Área de Uso Público Especial (A.U.P.E.) e 11,75m² correspondem à Área Verde;

III  - desafeta-se a área de 1.406,84m², permanecendo afetada a área de 5.091,95m², da Matrícula Imobiliária Nº 47.629, com área de 6.498,79m², com demais dados identificados nesta MI registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com Cadastro Municipal Nº 24.521, situada à Rua 882 - Paulo Freire, bairro São Luís, perímetro urbano, que corresponde à Área de Uso Público Especial (A.U.P.E.);

IV - desafeta-se integralmente a área da Matrícula Imobiliária Nº 61.389, com área de  300,00m², com demais dados identificados nesta MI registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com Cadastro Municipal Nº 49.062, situada à Rua 1016 - Willy Henrique Guilherme Hardt, bairro Rio Cerro II, perímetro urbano, que corresponde à Área de Uso Público Especial (A.U.P.E.);

V - desafeta-se integralmente a área da Matrícula Imobiliária Nº 61.390, com área de  355,24m², com demais dados identificados nesta MI registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com Cadastro Municipal Nº 49.063, situada à Rua 1016 - Willy Henrique Guilherme Hardt, bairro Rio Cerro II, perímetro urbano, que corresponde à Área de Uso Público Especial (A.U.P.E.);

VI - desafeta-se integralmente a área da Matrícula Imobiliária Nº 49.794, com área de  312,00m², com demais dados identificados nesta MI registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com Cadastro Municipal Nº 31.498, situada à Rua 1016 - Willy Henrique Guilherme Hardt, bairro Rio Cerro II, perímetro urbano, que corresponde à Área de Uso Público Especial (A.U.P.E.);

VII - desafeta-se integralmente a área da Matrícula Imobiliária Nº 43.053, com área de  339,00m², com demais dados identificados nesta MI registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com Cadastro Municipal Nº 34.111, situada à Rua 1054 - Dom Helder Câmara, bairro Jaraguá 99, perímetro urbano, que corresponde à Área de Uso Público Especial (A.U.P.E.);

VIII - desafeta-se integralmente a área da Matrícula Imobiliária Nº 43.054, com área de  351,24m², com demais dados identificados nesta MI registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com Cadastro Municipal Nº 34.112, situada à Rua 1054 - Dom Helder Câmara, bairro Jaraguá 99, perímetro urbano, que corresponde à Área de Uso Público Especial (A.U.P.E.);

IX - desafeta-se integralmente a área da Matrícula Imobiliária Nº 43.055, com área de  380,20m², com demais dados identificados nesta MI registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com Cadastro Municipal Nº 34.113, situada à Rua 1054 - Dom Helder Câmara, bairro Jaraguá 99, perímetro urbano, que corresponde à Área de Uso Público Especial (A.U.P.E.);

X - desafeta-se integralmente a área da Matrícula Imobiliária Nº 55.566, com área de  838,40m², com demais dados identificados nesta MI registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com  Cadastro Municipal Nº 44.457, situada à Rua 1237 - Angelina de Toffol, bairro Tifa Martins, perímetro urbano, que corresponde à Área de Uso Público Especial (A.U.P.E.);

XI - desafeta-se integralmente a área da Matrícula Imobiliária Nº 45.182, com área de  607,61m², com demais dados identificados nesta MI registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com Cadastro Municipal Nº 32.218, situada à Rua 655 - Nossa Senhora Aparecida, bairro Ilha da Figueira, perímetro urbano, que corresponde à Área Verde;

XII - desafeta-se integralmente a área da Matrícula Imobiliária Nº 101.458, com área de 300,00m², com demais dados identificados nesta MI registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com Cadastro Municipal Nº 815.224, situada à Rua 1172 - Leone Ropelato, bairro Ribeirão Cavalo, perímetro urbano, que corresponde à Área de Uso Público Especial (A.U.P.E.);

XIII - desafeta-se integralmente a área da Matrícula Imobiliária Nº 48.686, com área de 575,48m², com demais dados identificados nesta MI registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com  Cadastro Municipal Nº 40.157, situada à Rua 1139 - Willy Blunk, bairro Estrada Nova, perímetro urbano, que corresponde à Área de Uso Público Especial (A.U.P.E.).

Art.3º Os imóveis mencionados encontram-se representados no Anexo I - Tabela de Descrição das Áreas a Serem Desafetadas, no Anexo II - 05 (cinco) plantas de desmembramento e no Anexo III - Matrículas Imobiliárias correspondentes a cada área.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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