Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 139/2021
de 23/04/2021
Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal, por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde (FMS), da Secretaria Municipal de Saúde, a Conceder Repasse Financeiro à COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA DE JARAGUÁ DO SUL - SC - HOSPITAL E MATERNIDADE JARAGUÁ, para o Custeio de 06 (Seis) Leitos de UTI Adulto para o Combate da COVID-19, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Saúde (FMS), autorizado a celebrar Convênio, na forma estabelecida pelo artigo 116, da Lei Federal Nº 8.666/1993, e suas alterações, com a COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA DE JARAGUÁ DO SUL - SC - HOSPITAL E MATERNIDADE JARAGUÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 84.433.945/0002-78, com sede nesta cidade, no valor de R$ 864.000,00 (Oitocentos e sessenta e quatro mil reais), para auxiliar no custeio de 06 (seis) leitos de UTI Adulto destinados ao combate da COVID-19, na Comunidade Evangélica Luterana de Jaraguá do Sul - SC - Hospital e Maternidade Jaraguá, no exercício de 2021.

Art.2º Os valores serão repassados em parcelas, conforme Convênio a ser firmado entre o Município, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde (FMS), e a COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA DE JARAGUÁ DO SUL - SC - HOSPITAL E MATERNIDADE JARAGUÁ.

§1º Os valores deverão ser aplicados em despesas de custeio da entidade, conforme Convênio a ser firmado.

§2º A aplicação dos recursos públicos dar-se-á conforme as especificações do Plano de Trabalho, integrante do Termo de Convênio.

Art.3º São obrigações da entidade beneficiada:

I - prestar contas, por destinação de recursos, dos valores recebidos, na forma da legislação municipal e do Convênio a ser firmado;

II - manter conta específica para recebimento e movimentação dos recursos repassados pelo Fundo Municipal de Saúde (FMS);

III - executar a manutenção dos 06 (seis) leitos de UTI Adulto destinados ao combate da COVID-19, no Hospital e Maternidade Jaraguá;

IV - não usar, a qualquer pretexto, nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou de representantes da entidade beneficiada;

V - utilizar os recursos única e exclusivamente para os fins previstos nesta Lei e no Plano de Trabalho, sob pena de ressarcimento ao Município dos valores repassados, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, independentemente de procedimentos judiciais.

Art.4º Os recursos que suportarão as despesas provenientes desta Lei correrão, neste exercício, à conta da seguinte Unidade Orçamentária:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.302.0303.2.706 - Transferência de Recursos Financeiros a Entidades - Teto MAC - Saúde

Dotação: 45

Recurso: 03.53.0642 - SF - COVID-19 - LC 173/2020 - SEM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA

VALOR: R$ 864.000,00

Art.5º O Termo de Convênio será elaborado pelo Poder Executivo Municipal, cabendo a fiscalização acerca de sua execução à Secretaria Municipal da Transparência e Integridade Pública, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde (FMS), admitida a reformulação do Plano de Trabalho, vedada a mudança de objeto e vigência, observando, no que couber, o disposto na Instrução Normativa Nº TC- 14/2012 e suas alterações, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina; e o Decreto

Municipal Nº 7.306/2010, de 14 de julho de 2010.

Art.6º Em virtude da situação de emergência declarada no Município devido a pandemia do Coronavírus, não se aplicam no objeto desta Lei e no respectivo Convênio as vedações da Lei Complementar Municipal Nº 154/2014, de 03/11/2014, e alterações, especialmente aquelas do artigo 174, podendo ser destinados valores, inclusive, para pagamento dos profissionais da saúde com profissão regulamentada, diretamente envolvidos com a questão de saúde pública ora enfrentada pelo Município.

Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade