Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 139/2022
de 18/05/2022
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.097.000,00 (Um milhão e noventa e sete mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação (Sedein), a saber:

41 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E INOVAÇÃO

41.001 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO

41.001.11.333.1260.4.221 - Apoio as Atividades de Trabalho e Renda

          3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

41.001.636           3.3.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 200.000,00

41.001.19.572.1260.4.205 - Gestão do Centro de Inovação

          3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

41.001.632           3.3.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 240.000,00

41.001.22.122.0300.4.200 - Manutenção das Atividades

Administrativas - Desenvolvimento Econômico

         3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

41.001.620          3.3.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 100.000,00

41.002 - TURISMO

41.002.23.695.1060.4.069 - Decoração Natalina

          3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

41.002.658           3.3.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 215.000,00

41.002.23.695.1060.4.070 - Manutenção, Realização e Apoio as

Atividades de Promoção do Turismo

          3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

41.002.659           3.3.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 107.000,00

41.002.23.695.1060.4.062 - Comercialização do Produto Turístico

          3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

41.002.657           3.3.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 108.000,00

41.002.23.122.0300.4.050 - Manutenção das Atividades

Administrativas - Turismo

           3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

41.002.645            3.3.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 5.000,00

41.002.23.695.1060.4.058 - Segmentação Turística

          3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

41.002.656           3.3.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 90.000,00

41.002.23.695.1060.4.056 - Infraestrutura Turística

          4.4.00 - INVESTIMENTOS

41.002.655           4.4.90 - Aplicações Diretas

0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 32.000,00

                                                                               TOTAL R$ 1.097.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 1.097.000,00 (Um milhão e noventa e sete mil reais).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

A abertura do crédito adicional suplementar no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação (Sedein), no valor de R$ 1.097.000,00, visa atender despesas com o apoio as atividades de trabalho e renda, gestão do Centro de Inovação, manutenção das atividades administrativas de desenvolvimento econômico, decoração natalina, manutenção, realização e apoio as atividades de promoção do turismo, comercialização do produto turístico, manutenção das atividades administrativas de turismo, segmentação turística e infraestrutura turística.

Considerando que o Projeto de Lei em tela tem por objetivo promover a abertura de crédito suplementar, no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, visando a promoção de capacitações em parceria com o SESI e SENAI, promover o evento de Hackathon, lançamento do Edital de Inovação; promover a Decoração Natalina, confecção de materiais de divulgação turística, aquisição de placas de indicação turística, participação do Transcatarina, e a aquisição de bancos para o Morro do Boa Vista, resta evidenciado o imediato e relevante interesse público a ensejar a aprovação da proposição em tela, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência.

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