Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 252.500,00 (Duzentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente do Gabinete do Prefeito (Gabpref), e Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.002 - CONSELHO TUTELAR
02.002.8.122.302.2.822 - Pagamento de Despesas Fixas - Conselho Tutelar
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
02.002.680 3.3.91 - Aplic. Direta Decorrente de Op. entre Órgãos,
Fundos e Entidades
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 2.500,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.122.302.2.116 - Pagamento de Despesas Fixas - Ensino
Fundamental
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.679 3.3.91 - Aplic. Direta Decorrente de Op. entre Órgãos,
Fundos e Entidades
0.1.36.0066 - Salário Educação R$ 250.000,00
TOTAL R$ 252.500,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial/total das dotações orçamentárias dos programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Gabinete do Prefeito (Gabpref), e Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.002 - CONSELHO TUTELAR
02.002.8.122.302.2.822 - Pagamento de Despesas Fixas - Conselho Tutelar
4.4.00 - INVESTIMENTOS
02.002.15 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 2.500,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.361.303.2.134 - Transferência de Recursos para as APP's
de Escolas de Ensino Fundamental
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.108 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas sem
Fins Lucrativos
0.1.36.0066 - Salário Educação R$ 250.000,00
TOTAL R$ 252.500,00
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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