Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 14/2022
de 11/02/2022
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 252.500,00 (Duzentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente do Gabinete do Prefeito (Gabpref), e Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

02 - GABINETE DO PREFEITO

02.002 - CONSELHO TUTELAR

02.002.8.122.302.2.822 - Pagamento de Despesas Fixas - Conselho Tutelar

      3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

02.002.680       3.3.91 - Aplic. Direta Decorrente de Op. entre Órgãos,

Fundos e Entidades

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS       R$ 2.500,00

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.122.302.2.116 - Pagamento de Despesas Fixas - Ensino

Fundamental

        3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.679         3.3.91 - Aplic. Direta Decorrente de Op. entre Órgãos,

Fundos e Entidades

0.1.36.0066 - Salário Educação       R$ 250.000,00

                                                                                                           TOTAL  R$ 252.500,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial/total das dotações orçamentárias dos programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Gabinete do Prefeito (Gabpref), e Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

02 - GABINETE DO PREFEITO

02.002 - CONSELHO TUTELAR

02.002.8.122.302.2.822 - Pagamento de Despesas Fixas - Conselho Tutelar

      4.4.00 - INVESTIMENTOS

02.002.15       4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS       R$ 2.500,00

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.361.303.2.134 - Transferência de Recursos para as APP's

de Escolas de Ensino Fundamental

        3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.108         3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas sem

Fins Lucrativos

0.1.36.0066 - Salário Educação      R$ 250.000,00

                                                                                                          TOTAL  R$ 252.500,00

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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