Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº
8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 106.279,81 (Cento e seis mil, duzentos e setenta e nove reais e oitenta e um centavos), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Procuradoria-Geral do Município (PGM), a saber:
04 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
04.001 - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
04.001.4.122.301.2.034 - Pagamento dos Servidores da Procuradoria
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
04.001.35 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.3.06.0336 - SF - Fundo da Procuradoria-Geral do Município R$ 106.279,81
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, do Fundo da Procuradoria-Geral do Município (Funprom), proveniente dos recursos vinculados ao mesmo Fundo, no valor de R$ 106.279,81 (Cento e seis mil, duzentos e setenta e nove reais e oitenta e um centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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