Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 949.846,21 (Novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e um centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.122.300.2.302 - Manutenção Patrimonial - Obras
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
09.001.198 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos e
Transferência de Impostos R$ 240.000,00
09.001.15.452.451.2.305 - Manutenção de Vias/Passagens
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
09.001.273 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos e
Transferência de Impostos R$ 709.846,21
TOTAL R$ 949.846,21
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.451.2.310 - Varrição de Ruas
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
09.001.284 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos e
Transferência de Impostos R$ 949.846,21
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A abertura do crédito adicional suplementar no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), no valor de R$ 949.846,21, tem por finalidade atender despesas com a manutenção patrimonial (Obras) e de vias e passagens.
Objetiva viabilizar a aquisição de câmaras, protetores e pneus novos para a manutenção da frota de veículos, caminhões e máquinas rodantes de uso da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), bem assim a contratação de serviços terceirizados de horas de caminhões e máquinas rodantes para a manutenção de vias e passagens e da rede de drenagem pluvial de responsabilidade do Município.
Considerando a importância dos serviços públicos realizados pela Semop, resta evidenciado o imediato e relevante interesse público a ensejar a aprovação da proposta legislativa em tela, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência.
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