Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, para Reforço do Crédito Especial Autorizado pela Lei Municipal Nº 8.238/2020, de 19/02/2020, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante Decreto, no valor de R$ 684.500,00 (Seiscentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais), para reforço de crédito especial do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
15.003.10.302.303.2.706 - Transferência de Recursos Financeiros a Entidades - Teto MAC - Saúde
4.4.00 - INVESTIMENTOS
15.003.83 4.4.50 - Transferências A Instituições Privadas Sem fins Lucrativos
0.2.38.0639 - Programa de Trabalho
10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus R$ 684.500,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Excesso de Arrecadação" do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente de recursos vinculados ao Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, no valor de R$ 684.500,00 (Seiscentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 22 de junho de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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