Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 143/2020
de 01/07/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8359/2020)
Trâmite
01/07/2020
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que  lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.986.747,78 (Um milhão, novecentos e oitenta e seis mil, setecentos e quarenta e sete reais e setenta e oito centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.1.365 - Pavimentação Rua Erico Negherbon

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.210 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.83.0631 - Op.Créd.-Bc.Brasil-Programa Operações Estruturadas R$ 615.109,44

09.001.15.452.450.3.002 - Pavimentação Rua Antônio Machado

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.251 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.83.0631 - Op.Créd.-Bc.Brasil-Programa Operações Estruturadas R$ 1.371.638,34

TOTAL                                                                R$ 1.986.747,78

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.1.345 - Pavimentação Rua Irmão Leandro

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001.201 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.83.0631 - Op.Créd.-Bc.Brasil-Programa Operações Estruturadas R$ 1.986.747,78

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 24 de junho de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade