Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 143/2021
de 24/05/2021
Ementa

Altera Dispositivos das Leis Municipais Nº 1.164/1988, de 09 de Março de 1988, Nº 1.721/1993, de 19 de Agosto de 1993, e Nº 7.447/2017, de 28 de Agosto de 2017.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art.1º O artigo 20, da Lei Municipal Nº 1.164/1988, de 09/03/1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.20. O bairro denominado Vila Lenzi fica compreendido entre a Rua 17 - Venâncio da Silva Porto, desde a Rua 39 - Lourenço Kanzler até o entroncamento com a Rodovia BR 280, seguindo por ela até a Rua 429 - Emílio Jorge Weldt, seguindo pela Rua 158 - Herman Schulz até a Rua 42 - Maria Umbelina da Silva, seguindo por ela até a Rua 661 - Leopoldo Gorges, seguindo por ela até a Rua 287 - Adão Noroschny, seguindo por ela até a Rua 288 - Otto Mayer, seguindo por ela até a Rua 323 - Marcelo Barbi, seguindo por ela até a Rua 206 - João Carlos Stein, seguindo por ela até o ponto de coordenadas UTM E: 689.404,25 e N: 7.067.925,00, deste ponto segue para o ponto de coordenadas UTM E: 689.535,90 e N: 7.067.968,50, deste ponto segue até o ponto de coordenadas UTM E: 689.532,80 e N: 7.068.195,60 deste ponto segue no sentido leste até o ponto de coordenadas UTM E: 689.665,60 e N: 7.068.200,90, deste ponto segue no sentido norte até encontrar a Rua 685 - Leocádio Osmar Rodrigues, no ponto de coordenadas UTM E: 689.662,50 e N: 7.068.417,50, deste ponto segue no sentido leste até encontrar a Rua 255 - Expedicionário Ângelo Vicenzi, continua por essa até encontrar a esquina com a Rua 388 - Gustavo Hagedorn, segue no sentido norte por ela até encontrar a Rua 387 - Emílio Floriani, deste ponto segue por ela no sentido oeste até encontrar a Rua 39 - Lourenço Kanzler, segue por esta até encontrar a Rua Venâncio da Silva Porto.”

Art.2º O artigo 21, da Lei Municipal Nº 1.164/1988, de 09/03/1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.21. O bairro denominado Nova Brasília fica compreendido entre a Rua 17 - Venâncio da Silva Porto, no ponto em que a mesma encontra a Rua 39 - Lourenço Kanzler e segue pela Rua 17 - Venâncio da Silva Porto até a Rua 156 - Leopoldo Jansen, seguindo por ela até o entroncamento com a Rua 61 - Antônio Carlos Ferreira, seguindo em linha reta até encontrar o entroncamento entre a Rua 350 - Eleonora Satler Pradi e a Rua 108 - Amazonas, seguindo por esta até o ponto de coordenadas UTM E: 690.210,40 e N: 7.068.401,60, seguindo em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E: 690.104,00 e N: 7.068.375,30, na Rua 110 - Bahia, seguindo por ela no sentido norte até o final da rua, seguindo no sentido noroeste por linha projetada até encontrar a esquina entre a Rua 255 - Expedicionário Ângelo Vicenzi e a Rua 388 - Gustavo Hagedorn, seguindo por esta no sentido norte até encontrar a Rua 387 - Emílio Floriani, seguindo por esta no sentido oeste até a Rua 39 - Lourenço Kanzler, seguindo por esta até o seu entroncamento com a Rua 17 - Venâncio

da Silva Porto.”

Art.3º O artigo 22, da Lei Municipal Nº 1.164/1988, de 09/03/1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.22. O bairro denominado Jaraguá Esquerdo fica compreendido entre o Rio Jaraguá, da Ponte João José Vailatti segue pela Rua 7 - Walter Marquardt até a Rua 8 - João Januário Ayroso, desta segue pela Rua 350 - Eleonora Satler Pradi até o entroncamento com a Rua 108 - Amazonas, seguindo por esta até o ponto de coordenadas UTM E: 690.210,40 e N: 7.068.401,60, seguindo em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E: 690.104,00 e N: 7.068.375,30, na Rua 110 - Bahia, seguindo por ela no sentido norte até o final da rua, seguindo no sentido noroeste por linha projetada até encontrar a confluência entre a Rua 388 - Gustavo Hagedorn e a Rua 255 - Expedicionário Ângelo Vicenzi, seguindo por esta no sentido oeste até encontrar a Rua 685 - Leocádio Osmar Rodrigues, seguindo por esta até encontrar o ponto de coordenadas UTM E: 689.662,50 e N: 7.068.417,50, deste ponto seguindo no sentido sul até o ponto de coordenadas UTM E: 689.665,60 e N: 7.068.200,90, seguindo deste ponto no sentido oeste até encontrar a Rua 411 - Erich Aben, seguindo por esta até encontrar o ponto de coordenadas UTM E: 689.532,80 e N: 7.068.195,60, deste ponto segue por linha projetada no sentido sul até o ponto de coordenadas UTM E: 689.535,90 e N: 7.067.968,50, deste ponto segue no sentido sudoeste por uma linha projetada até encontrar a Rua 206 - João Carlos Stein, no ponto de coordenadas UTM E: 689.404,25 e N: 7.067.925,00, seguindo deste ponto até encontrar a Rua 418 - Valdir José Manfrini e desta segue até a Rua 352 - Luiz Bortolini, e segue até a Rua 8 - João Januário Ayroso, seguindo, após, pela Rua 208 - Enrico Fermi até o Rio Jaraguá, seguindo por ele até a Ponte João José Vailatti.”

Art.4º Os incisos III e IV, do artigo 1º, da Lei Municipal Nº 1.721/1993, de 19/08/1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º ...

I - ...

II - ...

III - Ribeirão Cavalo, localizado na região oeste do Município, iniciando no ponto de coordenadas UTM E: 680.518,90 e N: 7.071.361,90 e segue, a partir deste ponto, pela cota 100, até o ponto de coordenadas UTM E: 683.029,20 e N: 7.071.072,00, de onde segue, em linha reta até o entroncamento da Rua 834 - Therezia Ferrazza com a Rua 1123 - Camilo Uber, deste ponto, seguindo pelo divisor de águas até encontrar a Rodovia BR 280, no ponto de coordenadas UTM E: 683.418,90 e N: 7.072.188,40, seguindo, deste ponto, pela Rodovia BR 280 até o entroncamento com a Rua 833 - Ermelina Trentini Menel, seguindo por esta até o entroncamento com a Rua 832 - Francisco Greter, ponto de onde segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E: 680.676,90 e N: 7.071.672,30, na Rua 1171 - Anacleto Rozza, seguindo por ela até a Rua 1162 - Leodato José Garcia, seguindo por ela até o entroncamento com a Rua 1172 - Leone Ropelato, seguindo por ela em linha reta até a cota 100, no ponto de coordenadas UTM E: 680.518,90 e N: 7.071.361,90;

IV - Braço do Ribeirão Cavalo, localizado na região oeste do Município, fica compreendido entre o ponto de coordenadas UTM E: 680.518,90 e N: 7.071.361,90, seguindo pela cota 100 até o ponto de coordenadas UTM E: 678.912,10 e N: 7.070.683,40, deste ponto segue por uma linha paralela a Rua 832 - Francisco Greter, distante 300 metros desta no sentido nordeste até o ponto de coordenadas UTM E: 679.865,10 e N: 7.072.374,60, deste ponto segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E: 680.025,64 e N: 7.072.193,19, junto ao córrego Braço do Ribeirão Cavalo, deste ponto deflete à esquerda, seguindo a margem esquerda do córrego Braço do Ribeirão Cavalo até seu encontro com a Rodovia BR 280, deste ponto segue pela Rodovia BR 280 até o entroncamento com a Rua 833 - Ermelina Trentini Menel, seguindo por ela até o entroncamento com a Rua 832 - Francisco Greter, ponto de onde segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E: 680.676,90 e N: 7.071.672,30, na Rua 1171 - Anacleto Rozza, seguindo por ela até a Rua 1162 - Leodato José Garcia, seguindo por ela até o entroncamento com a Rua 1172 - Leone Ropelato, seguindo por ela em linha reta até a cota 100, no ponto de coordenadas UTM E: 680.518,90 e N: 7.071.361,90;

...”

Art.5º O artigo 8º, da Lei Municipal Nº 7.447/2017, de 28/08/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.8º O bairro denominado Tifa Monos fica compreendido pela BR 280, no ponto de coordenadas UTM E: 683.418,90 e N: 7.072.188,40, seguindo pelo divisor de águas até o ponto de entroncamento da Rua 834 - Therezia Ferrazza com a Rua 1123 - Camilo Uber, de onde segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM E: 683.029,30 e N: 7.071.072,00, seguindo, deste ponto, pela cota 100 até o ponto de coordenadas UTM E: 685.475,30 e N: 7.071.580,90, na RI - 123, seguindo por ela até o entroncamento com a Rua 678 - Germano Stricker, seguindo no sentido leste por esta até o entroncamento com a Rodovia BR 280, seguindo por esta até o ponto de coordenadas UTM E: 683.418,90 e N: 7.072.188,40.”

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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