Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), a saber:
25 - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
25.001 - SAMAE - ADMINISTRATIVO
25.001.17.122.300.4.402 - Manutenção Patrimonial - Samae
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
25.001.8 3.3.90 - Aplicações Diretas
2.799.0000.0438 - SF - Recursos Arrecadados pelo Samae R$ 200.000,00
25.001.17.126.300.4.408 - Gestão de Sistemas de
Informação - Samae
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
25.001.10 3.3.90 - Aplicações Diretas
2.799.0000.0438 - SF - Recursos Arrecadados pelo Samae R$ 100.000,00
25.002 - SAMAE - OBRAS
25.002.17.512.1400.4.406 - Manutenção das Atividades
Técnicas e Operacionais
4.4.00 - INVESTIMENTOS
25.002.32 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.799.0000.0438 - SF - Recursos Arrecadados pelo Samae R$ 400.000,00
25.004 - SAMAE - RESÍDUOS SÓLIDOS
25.004.17.512.1401.4.405 - Manutenção das Atividades
Técnicas e Operacionais - Resíduos Sólidos
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
25.004.59 3.3.90 - Aplicações Diretas
2.799.0000.0605 - SF - Tarifa de Manejo de Resíduos (TMR) R$ 800.000,00
TOTAL R$ 1.500.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do “Superavit Financeiro” apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2022, do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), proveniente dos recursos vinculados aos Recursos Arrecadados pelo Samae, no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais); e à Tarifa de Manejo de Resíduos (TMR), no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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