Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 144/2023
de 12/07/2023
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), a saber:

25 - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

25.001 - SAMAE - ADMINISTRATIVO

25.001.17.122.300.4.402 - Manutenção Patrimonial - Samae

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

25.001.8 3.3.90 - Aplicações Diretas

2.799.0000.0438 - SF - Recursos Arrecadados pelo Samae R$ 200.000,00

25.001.17.126.300.4.408 - Gestão de Sistemas de

Informação - Samae

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

25.001.10 3.3.90 - Aplicações Diretas

2.799.0000.0438 - SF - Recursos Arrecadados pelo Samae R$ 100.000,00

25.002 - SAMAE - OBRAS

25.002.17.512.1400.4.406 - Manutenção das Atividades

Técnicas e Operacionais

4.4.00 - INVESTIMENTOS

25.002.32 4.4.90 - Aplicações Diretas

2.799.0000.0438 - SF - Recursos Arrecadados pelo Samae R$ 400.000,00

25.004 - SAMAE - RESÍDUOS SÓLIDOS

25.004.17.512.1401.4.405 - Manutenção das Atividades

Técnicas e Operacionais - Resíduos Sólidos

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

25.004.59 3.3.90 - Aplicações Diretas

2.799.0000.0605 - SF - Tarifa de Manejo de Resíduos (TMR) R$ 800.000,00

                                                                               TOTAL  R$ 1.500.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do “Superavit Financeiro” apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2022, do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), proveniente dos recursos vinculados aos Recursos Arrecadados pelo Samae, no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais); e à Tarifa de Manejo de Resíduos (TMR), no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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