Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº
8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 7.369.467,67 (Sete milhões, trezentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.361.350.1.109 - Ampliação EMEB Albano Kanzler
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.002.115 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -
Educação R$ 1.078.685,87
08.002.12.361.350.1.117 - Reformar EMEB Albano Kanzler
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.002.119 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -
Educação R$ 6.290.781,80
TOTAL R$ 7.369.467,67
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.122.301.2.128 - Pagamento dos Servidores da Educação Infantil
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
08.003.164 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -
Educação R$ 3.369.467,67
08.005 - EDUCAÇÃO INFANTIL-PRÉ-ESCOLA
08.005.12.122.301.2.128 - Pagamento dos Servidores da Educação Infantil
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
08.005.207 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -
Educação R$ 4.000.000,00
TOTAL R$ 7.369.467,67
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 22 de abril de 2021.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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