Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 145/2021
de 17/05/2021
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº

8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 7.369.467,67 (Sete milhões, trezentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.361.350.1.109 - Ampliação EMEB Albano Kanzler

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.115 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -

Educação R$ 1.078.685,87

08.002.12.361.350.1.117 - Reformar EMEB Albano Kanzler

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.119 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -

Educação R$ 6.290.781,80

TOTAL R$ 7.369.467,67

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.122.301.2.128 - Pagamento dos Servidores da Educação Infantil

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.003.164 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -

Educação R$ 3.369.467,67

08.005 - EDUCAÇÃO INFANTIL-PRÉ-ESCOLA

08.005.12.122.301.2.128 - Pagamento dos Servidores da Educação Infantil

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.005.207 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -

Educação R$ 4.000.000,00

TOTAL R$ 7.369.467,67

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 22 de abril de 2021.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade