Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 146/2020
de 15/07/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8367/2020)
Trâmite
15/07/2020
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento   Vigente,   Aprovado   pela   Lei   Municipal  Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 8.800.000,00 (Oito milhões e oitocentos mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.002 - ATENÇÃO BÁSICA

15.002.10.122.301.2.672 - Pagamento dos Servidores da Saúde - Atenção Básica

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.002.22 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.53.0642 - COVID-19-LC 173/2020-Sem Destinação Específica     R$ 4.650.000,00

15.002.23 3.1.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra- Orçamentárias

0.1.53.0642 - COVID-19-LC 173/2020-Sem Destinação Específica     R$ 343.000,00

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.002.24 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.53.0642 - COVID-19-LC 173/2020-Sem Destinação Específica     R$ 14.000,00

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.122.301.2.679 - Pagamento dos Servidores da Saúde - MAC

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

15.003.38 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.53.0642 - COVID-19-LC 173/2020-Sem Destinação Específica     R$ 3.185.400,00

15.003.39 3.1.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra-Orçamentárias

0.1.53.0642 - COVID-19-LC 173/2020-Sem Destinação Específica     R$ 595.000,00

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.003.40 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.53.0642 - COVID-19-LC 173/2020-Sem Destinação Específica     R$ 12.600,00

TOTAL                                                                                                   R$ 8.800.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 8.800.000,00 (Oito milhões e oitocentos mil reais).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 30 de junho de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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