Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 8.800.000,00 (Oito milhões e oitocentos mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - ATENÇÃO BÁSICA
15.002.10.122.301.2.672 - Pagamento dos Servidores da Saúde - Atenção Básica
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.002.22 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.53.0642 - COVID-19-LC 173/2020-Sem Destinação Específica R$ 4.650.000,00
15.002.23 3.1.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra- Orçamentárias
0.1.53.0642 - COVID-19-LC 173/2020-Sem Destinação Específica R$ 343.000,00
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.002.24 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.53.0642 - COVID-19-LC 173/2020-Sem Destinação Específica R$ 14.000,00
15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
15.003.10.122.301.2.679 - Pagamento dos Servidores da Saúde - MAC
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.003.38 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.53.0642 - COVID-19-LC 173/2020-Sem Destinação Específica R$ 3.185.400,00
15.003.39 3.1.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra-Orçamentárias
0.1.53.0642 - COVID-19-LC 173/2020-Sem Destinação Específica R$ 595.000,00
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.003.40 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.53.0642 - COVID-19-LC 173/2020-Sem Destinação Específica R$ 12.600,00
TOTAL R$ 8.800.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 8.800.000,00 (Oito milhões e oitocentos mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 30 de junho de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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