Institui o “Programa Rua da Saúde” e dá outras providências.
Art. 1º - Fica criado o “Programa Municipal Rua da Saúde”, no âmbito do Município, com o objetivo de criar espaços públicos destinados à prática esportiva, à promoção do lazer e à integração e inclusão social.
Art. 2º - O “Programa Municipal Rua da Saúde” será efetivado através do fechamento temporário nos finais de semana, de vias públicas, em pontos específicos do Município, com a finalidade de incentivar a população à prática de atividades esportivas, lazer, cultura e entretenimento.
Art. 3º - São objetivos específicos do Programa:
I - Desenvolver e ordenar a prática de esportes e exercícios físicos pela população em geral;
II - Promoção ao lazer, cultura e entretenimento;
III - Promover e proporcionar a integração e inclusão social;
II - Assegurar à população, local seguro e adequado a essa prática.
Art. 4º - A implantação, coordenação e acompanhamento do Programa ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo, incluindo a definição de horários, escolha das ruas e análise das condições viárias dos logradouros escolhidos.
Art. 5º - Nos horários para prática das atividades previstas neste projeto, o órgão competente do Poder Executivo, fará o fechamento das vias públicas com cavaletes, nos quais deverão constar a expressão “Programa Municipal Rua da Saúde” e manterá pessoal técnico especializado para ordenamento do tráfego de veículos nos logradouros envolvidos.
Art. 6º - No cumprimento do disposto na presente Lei, o Poder Executivo poderá ainda estabelecer as parcerias necessárias com a iniciativa privada, instituições educacionais e/ou fundacionais.
Art. 7º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei mediante Decreto.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O “Programa Municipal Rua da Saúde” tem por finalidade incentivar a população à prática de atividades esportivas, lazer, cultura e entretenimento, nas vis públicas, de forma descentralizada e contínua.
Programas com a mesma finalidade já foram aprovados e implementados em Municípios como Criciúma/SC (Lei Ordinária Nº 7056/2017), Foz do Iguaçu/PR (Lei Ordinária Nº 4076/2013) e Rio de Janeiro/RJ (Lei n. 2621/1998), cuja constitucionalidade e competência legislativa foi reconhecida através de julgamento no Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário n. 290.549.
Por fim, reforçar a finalidade de promoção do esporte e lazer, cuidado com o equilíbrio da saúde física e mental dos cidadãos, além de ofertar maior integração da sociedade nos espaços públicos, de seguro e adequado para essa prática.
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.