Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), a saber:
25 - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
25.004 - SAMAE - DIVISÃO RESÍDUOS SÓLIDOS
25.004.17.122.1401.3.435 - Implantação de Pontos de Entrega Voluntária - PEV
4.4.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
25.001. 4.4.90 - Aplicações Diretas
2.799.0000.0605 - SF - Tarifa de Manejo de Resíduos (TMR) R$ 400.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do “Superavit Financeiro” apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2022, do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (Samae), proveniente dos recursos vinculados à Tarifa de Manejo de Resíduos (TMR), no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais).
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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