Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 483.500,00 (Quatrocentos e oitenta e três mil e quinhentos reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Previdência Social (FMPS), a saber:
22 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
22.002 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PLANO FINANCEIRO
22.002.09.272.1301.4.305 - Pagamento dos Pensionistas
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
22.002.12 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.6.04.0466 - SF - Plano Financeiro RPPS R$ 483.500,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado no Balanço Patrimonial pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021, do Fundo Municipal de Previdência Social (FMPS), proveniente dos recursos vinculados do Plano Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social, no valor de R$ 483.500,00 (Quatrocentos e oitenta e três mil e quinhentos reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A abertura do crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Previdência Social (FMPS), no valor de R$ 483.500,00, visa atender despesas com o pagamento dos pensionistas.
Decorre em razão de que as dotações previstas com o pagamento dos pensionistas - Plano Financeiro apresentará insuficiência orçamentária até o final do exercício de 2022.
Considerando o acima exposto, vimos ensejar a aprovação da proposição em tela, solicitando-se a sua apreciação em Regime Habitual.
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