Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 204.296,20 (Duzentos e quatro mil, duzentos e noventa e seis reais e vinte centavos), para inclusão de dotações orçamentárias no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a saber:
16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001.8.122.301.2.831 - Pagamento dos Servidores da Assistência Social - FMAS - ESPECIAL
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
16.001. 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.2.35.0640 - Programa de Trabalho
08.244.5031.21C0 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus R$ 80.000,00
0.2.35.0620 - Transferências FNAS Bloco de Financiamento da Proteção
Social Especial de Média e Alta Complexidade - BL PSEMAC R$ 70.000,00
16.001. 3.1.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra-Orçamentárias
0.2.35.0640 - Programa de Trabalho
08.244.5031.21C0 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus R$ 25.000,00
0.2.35.0620 - Transferências FNAS Bloco de Financiamento da Proteção
Social Especial de Média e Alta Complexidade - BL PSEMAC R$ 8.944,00
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
16.001.6 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.2.35.0640 - Programa de Trabalho
08.244.5031.21C0 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus R$ 19.852,20
0.2.35.0620 - Transferências FNAS Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade - BL PSEMAC R$ 500,00
TOTAL R$ 204.296,20
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), a saber:
16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.001.8.122.301.2.821 - Pagamento dos Servidores da Assistência Social - FMAS
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
16.001.4 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.2.35.0620 - Transferências FNAS Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade - BL PSEMAC R$ 70.000,00
16.001.5 3.1.91 - Aplicações Diretas - Operações Intra-Orçamentárias
0.2.35.0620 - Transferências FNAS Bloco de Financiamento da Proteção
Social Especial de Média e Alta Complexidade - BL PSEMAC R$ 8.944,00
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
16.001.6 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.2.35.0620 - Transferências FNAS Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade - BL PSEMAC R$ 500,00
TOTAL R$ 79.444,00
Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, será utilizado o "Excesso de Arrecadação" do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), proveniente de recursos vinculados ao Programa de Trabalho 08.244.5031.21C0 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, no valor de R$ 124.852,20 (Cento e vinte e quatro mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos).
Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 03 de julho de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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