Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 764.049,54 (Setecentos e sessenta e quatro mil, quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
15.003.10.302.303.2.706 - Transferência de Recursos Financeiros a Entidades - Teto MAC - Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.003.44 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
0.2.38.0093 - Recursos Média Alta Complexidade R$ 422.186,64
0.2.76.0632 - Emenda Parlamentar Individual-MAC R$ 341.862,90
TOTAL R$ 764.049,54
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
15.003.10.302.753.2.705 - Prestar Serviços de Média e Alta Complexidade - Ambulatorial e Hospitalar
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.003.50 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.2.38.0093 - Recursos Média Alta Complexidade R$ 422.186,64
Art.3º Para complementar o saldo da despesa não coberta pelo recurso mencionado no artigo 2º, será utilizado o "Excesso de Arrecadação" do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente de recursos vinculados à Emenda Parlamentar Individual - MAC, no valor de R$ 341.862,90 (Trezentos e quarenta e um mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa centavos).
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 03 de julho de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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