Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 149/2020
de 15/07/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 8370/2020)
Trâmite
15/07/2020
Regime
Urgente
Assunto
Orçamento, Crédito, Suplementação
Autor
Executivo
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.158/2019, de 18/11/2019, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 764.049,54 (Setecentos e sessenta e quatro mil, quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.302.303.2.706 - Transferência de Recursos Financeiros a Entidades - Teto MAC - Saúde

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.003.44 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

0.2.38.0093 - Recursos Média Alta Complexidade                              R$ 422.186,64

0.2.76.0632 - Emenda Parlamentar Individual-MAC                            R$ 341.862,90

TOTAL                                                                                                  R$ 764.049,54

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.302.753.2.705 - Prestar Serviços de Média e Alta Complexidade - Ambulatorial e Hospitalar

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.003.50 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.2.38.0093 - Recursos Média Alta Complexidade                                R$ 422.186,64

Art.3º Para complementar o saldo da despesa não coberta pelo recurso mencionado no artigo 2º, será utilizado o "Excesso de Arrecadação" do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente de recursos vinculados à Emenda Parlamentar Individual - MAC, no valor de R$ 341.862,90 (Trezentos e quarenta e um mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa centavos).

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 03 de julho de 2020.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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