Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 149/2021
de 21/05/2021
Ementa

Altera Dispositivos da Lei Municipal Nº 3.086/2002, de 13 de Junho de 2002, Alterada pelas Leis Municipais Nºs 3.354/2003, de 04 de Abril de 2003, e 8.520/2020, de 18 de Dezembro de 2020, que Dispõem Sobre a Autonomia da Gestão Financeira nos Centros Municipais de Educação Infantil.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Os incisos I, II e III, do artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.086/2002, de 13/06/2002, alterada pelas Leis Municipais Nºs 3.354/2003, de 04/04/2003, e 8.520/2020, de 18/12/2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.6º …

I - Nível A: De 01 (uma) a 100 (cem) crianças: 06 (seis) UPMs (Unidades Padrão Municipal) mais 0,10 UPM (dez centésimos de uma Unidade Padrão Municipal), por criança;

II - Nível B: De 101 (cento e uma) a 200 (duzentas) crianças: 04 (quatro) UPMs (Unidades Padrão Municipal) mais 0,10 UPM (dez centésimos de uma Unidade Padrão Municipal), por criança;

III - Nível C: Acima de 201 (duzentas e uma) crianças: 02 (duas) UPMs (Unidades Padrão Municipal) mais 0,10 UPM (dez centésimos de uma Unidade Padrão Municipal), por criança.”

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 23 de abril de 2021.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

1Disponível em https://leismunicipais.com.br/a2/sc/j/jaragua-do-sul, acessado em 11 de dezembro de

2020, às 14h30min

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