Altera Dispositivos da Lei Municipal Nº 3.086/2002, de 13 de Junho de 2002, Alterada pelas Leis Municipais Nºs 3.354/2003, de 04 de Abril de 2003, e 8.520/2020, de 18 de Dezembro de 2020, que Dispõem Sobre a Autonomia da Gestão Financeira nos Centros Municipais de Educação Infantil.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Os incisos I, II e III, do artigo 6º, da Lei Municipal Nº 3.086/2002, de 13/06/2002, alterada pelas Leis Municipais Nºs 3.354/2003, de 04/04/2003, e 8.520/2020, de 18/12/2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.6º …
I - Nível A: De 01 (uma) a 100 (cem) crianças: 06 (seis) UPMs (Unidades Padrão Municipal) mais 0,10 UPM (dez centésimos de uma Unidade Padrão Municipal), por criança;
II - Nível B: De 101 (cento e uma) a 200 (duzentas) crianças: 04 (quatro) UPMs (Unidades Padrão Municipal) mais 0,10 UPM (dez centésimos de uma Unidade Padrão Municipal), por criança;
III - Nível C: Acima de 201 (duzentas e uma) crianças: 02 (duas) UPMs (Unidades Padrão Municipal) mais 0,10 UPM (dez centésimos de uma Unidade Padrão Municipal), por criança.”
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 23 de abril de 2021.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
1Disponível em https://leismunicipais.com.br/a2/sc/j/jaragua-do-sul, acessado em 11 de dezembro de
2020, às 14h30min
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