Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 15/2023
de 08/02/2023
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.003 - FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO

HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO, CULTURAL, ARQUEOLÓGICO,

ARTÍSTICO E NATURAL (FUMPHAAN)

39.003.13.391.1104.4.113 - Fomentar e Preservar o Patrimônio

Histórico Material e Imaterial

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.003.516 3.3.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios R$ 25.000,00

2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios R$ 25.000,00

2.759.0000.0592 - SF - Semcel - FUMPHAAN R$ 500.000,00

                                                                               TOTAL R$ 550.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial/total da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:

39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

39.003 - FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO

HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO, CULTURAL, ARQUEOLÓGICO,

ARTÍSTICO E NATURAL (FUMPHAAN)

39.003.13.391.1104.4.113 - Fomentar e Preservar o Patrimônio

Histórico Material e Imaterial

4.4.00 - INVESTIMENTOS

39.003.517 4.4.90 - Aplicações Diretas

1.500.0000.0080 - Recursos Próprios R$ 25.000,00

Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelo recurso mencionado no artigo 2º, será utilizado o "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2022, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais); e proveniente de recursos vinculados à Semcel - FUMPHAAN, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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