Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.003 - FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO, CULTURAL, ARQUEOLÓGICO,
ARTÍSTICO E NATURAL (FUMPHAAN)
39.003.13.391.1104.4.113 - Fomentar e Preservar o Patrimônio
Histórico Material e Imaterial
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.003.516 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios R$ 25.000,00
2.500.0000.1080 - SF - Recursos Próprios R$ 25.000,00
2.759.0000.0592 - SF - Semcel - FUMPHAAN R$ 500.000,00
TOTAL R$ 550.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial/total da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.003 - FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO, CULTURAL, ARQUEOLÓGICO,
ARTÍSTICO E NATURAL (FUMPHAAN)
39.003.13.391.1104.4.113 - Fomentar e Preservar o Patrimônio
Histórico Material e Imaterial
4.4.00 - INVESTIMENTOS
39.003.517 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios R$ 25.000,00
Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelo recurso mencionado no artigo 2º, será utilizado o "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2022, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais); e proveniente de recursos vinculados à Semcel - FUMPHAAN, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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