Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº
8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 194.500,00 (Cento e noventa e quatro mil e quinhentos reais), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.004 - ESPORTE E LAZER
39.004.27.811.1002.4.006 - Suporte às Modalidades de Rendimento
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.004.752 3.3.50 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 194.500,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.004 - ESPORTE E LAZER
39.004.27.812.1001.4.005 - Realização de Campeonatos Escolares e Comunitários
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.004.613 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 181.000,00
39.004.27.811.1002.4.006 - Suporte às Modalidades de Rendimento
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.004.614 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios R$ 13.500,00
TOTAL R$ 194.500,00
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 27 de abril de 2021.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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