Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 150/2022
de 27/05/2022
Ementa

Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

09.001.15.452.450.3.124 - Pavimentação Rua Alex Fischer

4.4.00 - INVESTIMENTOS

09.001 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.76.0672 - Emenda Par. Ind. - Processo SCC 01795/2022            R$   1.000.000,00

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados Emenda Parlamentar Individual - Processo SCC 01795/2022, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais).

Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

A abertura e reforço do crédito especial no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), no valor de R$ 1.000.000,00, tem por finalidade atender despesas com a pavimentação da Rua Alex Fischer.

Considerando a importância da proposição em tela, que objetiva viabilizar a pavimentação da Rua Alex Fischer, no bairro Barra do Rio Cerro (acesso ao Pico Malwee), resta evidenciado o imediato e relevante interesse público a ensejar a sua aprovação, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência e de forma conexa com a proposta legislativa enviada a essa Egrégia Casa por intermédio da Mensagem Executiva Nº 125/2022.

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade