Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 152/2022
de 01/06/2022
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 2.082.000,00 (Dois milhões e oitenta e dois mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.004 - EDUCAÇÃO ESPECIAL

08.004.12.367.352.2.122 - Manutenção das Atividades e Serviços da

Educação Especial

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.004.182 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 2.082.000,00

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.005 - EDUCAÇÃO INFANTIL-PRÉ-ESCOLA

08.005.12.122.301.2.142 - Pagamento dos Servidores da Educação

Infantil (Pré)

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.005.184 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação R$ 2.082.000,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

A abertura do crédito adicional suplementar no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), no valor de R$ 2.082.000,00, visa atender despesas com a manutenção das atividades e serviços da Educação Especial.

Considerando que a readequação orçamentária em questão tem por objeto viabilizar o pagamento dos profissionais de apoio escolar até o mês de julho do corrente exercício (200 profissionais x R$ 3.470,00 x 3 meses) - Contrato Nº 614/2021 - PE Nº 175/2021, resta evidenciado o imediato interesse público a ensejar a aprovação da proposição em tela, solicitando-se a sua apreciação em Regime de Urgência.

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade