Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº
8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 3.305.054,00 (Três milhões, trezentos e cinco mil e cinquenta e quatro reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001.12.122.300.2.136 - Investimentos em Equipamentos de
Informática, Mobiliários e Equipamentos Diversos - Educação
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.001.102 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -
Educação R$ 167.155,00
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.361.350.2.112 - Investimentos em Equipamentos de
Informática, Mobiliários e Equipamentos Diversos
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.002.155 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -
Educação R$ 1.667.681,00
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.365.351.2.120 - Investimentos em Equipamentos de
Informática, Mobiliários e Equipamentos Diversos
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.003.198 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -
Educação R$ 1.470.218,00
TOTAL R$ 3.305.054,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.122.301.2.128 - Pagamento dos Servidores da Educação
Infantil
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
08.003.164 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -
Educação R$ 1.637.373,00
08.005 - EDUCAÇÃO INFANTIL-PRÉ-ESCOLA
08.005.12.122.301.2.128 - Pagamento dos Servidores da Educação
Infantil
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
08.005.207 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -
Educação R$ 1.667.681,00
TOTAL R$ 3.305.054,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 27 de abril de 2021.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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