Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 154/2021
de 12/05/2021
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº

8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 3.305.054,00 (Três milhões, trezentos e cinco mil e cinquenta e quatro reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.001.12.122.300.2.136 - Investimentos em Equipamentos de

Informática, Mobiliários e Equipamentos Diversos - Educação

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.001.102 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -

Educação R$ 167.155,00

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.361.350.2.112 - Investimentos em Equipamentos de

Informática, Mobiliários e Equipamentos Diversos

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.155 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -

Educação R$ 1.667.681,00

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.365.351.2.120 - Investimentos em Equipamentos de

Informática, Mobiliários e Equipamentos Diversos

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.003.198 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -

Educação R$ 1.470.218,00

TOTAL R$ 3.305.054,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.122.301.2.128 - Pagamento dos Servidores da Educação

Infantil

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.003.164 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -

Educação R$ 1.637.373,00

08.005 - EDUCAÇÃO INFANTIL-PRÉ-ESCOLA

08.005.12.122.301.2.128 - Pagamento dos Servidores da Educação

Infantil

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.005.207 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -

Educação R$ 1.667.681,00

TOTAL R$ 3.305.054,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 27 de abril de 2021.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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