Autoriza a Abertura de Crédito Adicional no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, para Reforço do Crédito Especial Autorizado pela Lei Municipal Nº 9.281/2023, de 17/03/2023, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, mediante Decreto, no valor de R$ 1.551.192,67 (Um milhão, quinhentos e cinquenta e um mil, cento e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos), para reforço do crédito especial do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.450.3.130 - Pavimentação Rua 260 - 13 de Maio
4.4.00 - INVESTIMENTOS
09.001.636 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos e
Transferência de Impostos R$ 1.551.192,67
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 1.551.192,67 (Um milhão, quinhentos e cinquenta e um mil, cento e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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