Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 10.600,00 (Dez mil e seiscentos reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento (Semdra), a saber:
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO
12.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO
12.001.20.131.300.2.416 - Publicação Legal, Educativa, Informativa e de
Orientação Social - Agricultura
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
12.001.331 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos e
Transferência de Impostos R$ 2.600,00
12.001.20.608.500.2.403 - Apoio às Atividades de Produção Agrícola
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
12.001.345 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos e
Transferência de Impostos R$ 8.000,00
TOTAL R$ 10.600,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento (Semdra), a saber:
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO
12.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO
12.001.20.122.300.2.410 - Manutenção das Atividades Administrativas - Agricultura
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
12.001.327 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de Impostos e
Transferência de Impostos R$ 10.600,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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