Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), a saber:
19 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
19.001 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
19.001.16.482.601.2.505 - Implantação de Infraestrutura, Medidas
Corretivas, Compensatórias e Outras - Reg. Fundiária
4.4.00 - INVESTIMENTOS
19.001.391 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferência de Impostos R$ 130.000,00
1.899.0000.0060 - Recursos de Amortização R$ 85.000,00
19.001.16.482.602.1.500 - Construção ou Reforma de Unidades
Habitacionais Populares
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
19.001.396 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.899.0000.0060 - Recursos de Amortização R$ 10.000,00
4.4.00 - INVESTIMENTOS
19.001.397 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.899.0000.0060 - Recursos de Amortização R$ 25.000,00
TOTAL R$ 250.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), a saber:
19 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
19.001 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
19.001.16.122.300.2.511 - Manutenção das Atividades Administrativas - FMHIS
4.4.00 - INVESTIMENTOS
19.001.386 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.899.0000.0060 - Recursos de Amortização R$ 30.000,00
19.001.16.481.601.2.507 - Implantação de Infraestrutura, Medidas
Corretivas, Compensatórias e Outras - Reg. Fundiária Rural
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
19.001.393 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.899.0000.0060 - Recursos de Amortização R$ 30.000,00
4.4.00 - INVESTIMENTOS
19.001.394 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.899.0000.0060 - Recursos de Amortização R$ 30.000,00
19.001.16.482.600.2.503 - Ampliação e Manutenção do
Programa Moradia Econômica
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
19.001.389 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.899.0000.0060 - Recursos de Amortização R$ 10.000,00
19.001.16.482.601.2.506 - Contratação de Levantamentos
e Estudos Geotécnicos e Ambientais - Reg. Fundiária
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
19.001.392 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferência de Impostos R$ 30.000,00
19.001.16.482.601.2.518 - Contratação de Levantamento Topográfico,
Projeto Urbanístico e Demais Complementares - Reg. Fundiária
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
19.001.395 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferência de Impostos R$ 100.000,00
19.001.16.482.602.2.508 - Implantação de Infraestrutura Urbana
para Fins Habitacionais
4.4.00 - INVESTIMENTOS
19.001.399 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.899.0000.0060 - Recursos de Amortização R$ 20.000,00
TOTAL R$ 250.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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