Autoriza a Abertura e Reforço de Crédito Especial no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, mediante Decreto, no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais), para inclusão de dotação orçamentária no Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.365.351.2.143 - Programa Primeira Infância Primeiro
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.003.648 4.4.90 - Aplicações Diretas
1.550.0000.0066 - Salário Educação R$ 65.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.365.351.2.143 - Programa Primeira Infância Primeiro
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.003.179 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.550.0000.0066 - Salário Educação R$ 65.000,00
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional destinado ao reforço do crédito especial de que trata a presente Lei, com base no artigo 5º, da Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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