Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 159/2021
de 12/05/2021
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº

8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama), a saber:

28 - FUNDAÇÃO JARAGUAENSE DE MEIO AMBIENTE

28.001 - FUNDAÇÃO JARAGUAENSE DE MEIO AMBIENTE

28.001.18.122.300.4.150 - Manutenção das Atividades Administrativas - Fujama

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

28.001.1 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.6.06.0428 - SF - Recursos Arrecadados pela Fujama R$ 200.000,00

Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020, da Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama), proveniente dos recursos vinculados Recursos Arrecadados pela Fujama, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 28 de abril de 2021.

ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI

Prefeito

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